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Lei nº 5.673 de 06 de julho de 1971
Data de assinatura:
06 de Julho de 1971
Ementa:
ACRESCENTA ITENS AO ARTIGO 379 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) APROVADA PELO
DECRETO-LEI 5.452
, DE 01 DE MAIO DE 1943.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
07 de Julho de 1971
Fonte:
DOFC DE 07/07/1971
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Alteração:
OBSERVAÇÃO: CONSIDERA-SE REVOGADA IMPLICITAMENTE TENDO EM VISTA A
LEI 7.855
, DE 25/10/1989, QUE REVOGOU O ART. 379 DA CLT.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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