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Lei nº 5.677 de 19 de julho de 1971
Data de assinatura:
19 de Julho de 1971
Ementa:
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE JUÍZES E O QUADRO PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA INSTÂNCIA, EXTINGUE AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS DOS TERRITÓRIOS DO AMAPA, DE RORAIMA E DE RONDONIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
19 de Julho de 1971
Fonte:
DOFC 20 07 1971 005609 1
Link:
Texto integral
Referenda:
JUSTICA FEDERAL; PESSOAL.
Alteração:
LEI 6.044
, DE 14/05/1974: ALTERA CAPUT DO ART. 5º
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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