Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Lei nº 5.683 de 21 de julho de 1971
Data de assinatura:
21 de Julho de 1971
Ementa:
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 369 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO APROVADA PELO DECRETO-LEI
5.452
, DE 01 DE MAIO DE 1943.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
22 de Julho de 1971
Fonte:
DOFC DE 22/07/1971
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Alteração:
Correlação:
Veto:
---
Assunto:
---
Classificação de direito:
---
Observação:
---