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Lei nº 5.687 de 03 de agosto de 1971
Data de assinatura:
03 de Agosto de 1971
Ementa:
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Agosto de 1971
Fonte:
DOFC 03 08 1971 006065 2
Link:
Texto integral
Referenda:
(TCU); PESSOAL.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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