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Lei nº 5.691 de 10 de agosto de 1971
Data de assinatura:
10 de Agosto de 1971
Ementa:
AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, A CONSTRUIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A - (CENABRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
10 de Agosto de 1971
Fonte:
DOFC 11 08 1971 006337 1 RET. 18/08/1971
Link:
Texto integral
Referenda:
M. AGRICULTURA - MAA
Alteração:
Correlação:
LEI 6.208
, DE 26/05/1975: CORRELAÇÃO
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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