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Lei nº 5.703 de 14 de setembro de 1971
Data de assinatura:
14 de Setembro de 1971
Ementa:
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL A BENEFICIÁRIOS LEGAIS DE MEMBRO INTEGRANTE DO GRUPO DE ATRAÇÃO E PACIFICAÇÃO DOS ÍNDIOS CINTAS LARGAS. ENEU GONÇALVES DE PAULA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
14 de Setembro de 1971
Fonte:
DOFC 16 09 1971 007521 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MF
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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