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Lei nº 5.761 de 03 de dezembro de 1971
Data de assinatura:
03 de Dezembro de 1971
Ementa:
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ITEM I DO ARTIGO 14 DO
DECRETO-LEI 61
, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966, QUE ALTERA A LEGISLAÇÃO RELATIVA AO IMPOSTO ÚNICO SOBRE LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Dezembro de 1971
Fonte:
DOFC 07 12 1971 010004 2
Link:
Texto integral
Referenda:
FUNDOS.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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