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Lei nº 5.788 de 27 de junho de 1972
Data de assinatura:
27 de Junho de 1972
Ementa:
EXTINGUE A GARANTIA DE INSTANCIA A QUE SE REFERE O ART 259 DA
LEI 4.191
, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962, PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
27 de Junho de 1972
Fonte:
DOFC 29 06 1972 005688 2
Link:
Texto integral
Referenda:
M. JUSTICA.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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