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Lei nº 5.794 de 17 de julho de 1972
Data de assinatura:
17 de Julho de 1972
Ementa:
CRIA CARGOS NOS QUADROS DE PESSOAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA O FUNCIONAMENTO DE 74 JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
17 de Julho de 1972
Fonte:
DOFC 21 07 1972 006465 1
Link:
Texto integral
Referenda:
(JCJ).
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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