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Lei nº 5.799 de 31 de agosto de 1972
Data de assinatura:
31 de Agosto de 1972
Ementa:
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS NA AQUISIÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES DE FABRICAÇÃO NACIONAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
04 de Setembro de 1972
Fonte:
DOU DE 04/09/1972, P. 7841
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ISENÇÃO, (IPI), DIPLOMATA, ESTRANGEIRO, AQUISIÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR.
Classificação de direito:
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Observação:
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