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Lei nº 5.801 de 11 de setembro de 1972
Data de assinatura:
11 de Setembro de 1972
Ementa:
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 131, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, APROVADA PELO
DECRETO-LEI 5.452
, DE 1º DE MAIO DE 1943.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
12 de Setembro de 1972
Fonte:
DOFC DE 12/09/1972
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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