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Lei nº 5.811 de 11 de outubro de 1972
Data de assinatura:
11 de Outubro de 1972
Ementa:
DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRABALHO DOS EMPREGADOS NAS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO, PERFURAÇÃO, PRODUÇÃO E REFINAÇÃO DE PETRÓLEO, INDUSTRIALIZACAO DO XISTO, INDÚSTRIA PETROQUÍMICA E TRANSPORTE DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS POR MEIO DE DUTOS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
11 de Outubro de 1972
Fonte:
DOFC 16 10 1972 009180 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DO TRABALHO. MME
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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