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Lei nº 5.819 de 06 de novembro de 1972
Data de assinatura:
06 de Novembro de 1972
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 576, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO APROVADA PELO
DECRETO-LEI 5.452
DE 1/05/1943. (CLT)
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
07 de Novembro de 1972
Fonte:
DOFC DE 07/11/1972
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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