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Lei nº 5.841 de 06 de dezembro de 1972
Data de assinatura:
06 de Dezembro de 1972
Ementa:
DISPÕE SOBRE TAXA RODOVIÁRIA ÚNICA DEVIDA POR CARROS DE PASSEIO, CAMIONETAS E UTILITARIOS. (TRU).
Situação:
Revogada
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
06 de Dezembro de 1972
Fonte:
DOFC 06 12 1972 010891 3
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA FAZENDA.
Alteração:
REVOGADA PELO
DEL 1.691
, DE 02/08/1979 D.O. 02/08/1979.
Correlação:
DEC 71.824
, DE 07/02/1973: DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DA TAXA RODOVIÁRIA ÚNICA
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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