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Lei nº 5.846 de 06 de dezembro de 1972
Data de assinatura:
06 de Dezembro de 1972
Ementa:
FIXA OS VALORES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO GRUPO DIPLOMACIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
06 de Dezembro de 1972
Fonte:
DOFC 07 12 1972 010945 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MARE. MRE.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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