PRORROGA O PRAZO DE QUE TRATA O ARTIGO SEXTO, DA
LEI 4.813, DE 25/10/1965 (QUE INCLUI, NO QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL, CRIADA PELA
LEI 4.483, DE 16/11/1964, O GRUPO OCUPACIONAL PM-400 - POLICIAMENTO OSTENSIVO), ALTERADO PELO
DECRETO-LEI 447, DE 3/02/1969, E PELA
LEI 5.629, DE 02/12/1970.