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Lei nº 5.904 de 10 de julho de 1973
Data de assinatura:
10 de Julho de 1973
Ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR A JUSTIÇA DO TRABALHO, EM FAVOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR 394.146,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
10 de Julho de 1973
Fonte:
DOFC 11 07 1973 006705 1
Link:
Texto integral
Referenda:
JUSTICA DO TRABALHO; CREDITO ESPECIAL.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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