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Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973
Data de assinatura:
12 de Julho de 1973
Ementa:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Julho de 1973
Fonte:
D.O.U. DE 13/07/1973
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Alteração:
Correlação:
DEC 79.137
: 19/01/1977: INCLUI COMO ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA.
Veto:
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Assunto:
CRIAÇÃO, CONSELHO FEDERAL, CONSELHO REGIONAL, ENFERMAGEM, AUTARQUIA FEDERAL, (MTPS) COMPETENCIA, RECEITA, COMPOSIÇÃO. ENFERMAGEM
Classificação de direito:
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Observação:
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