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Lei nº 5.911 de 27 de agosto de 1973
Data de assinatura:
27 de Agosto de 1973
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 543, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, APROVADA PELO
DECRETO-LEI 5.452
, DE 01/05/1943. (CLT)
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
27 de Agosto de 1973
Fonte:
DOFC DE 29/08/1973
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DO TRABALHO - MTB
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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