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Lei nº 5.945 de 29 de novembro de 1973
Data de assinatura:
29 de Novembro de 1973
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, DA
LEI 5.771
, DE 21 DE DEZE MBRO DE 1971, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
29 de Novembro de 1973
Fonte:
DOFC 30 11 1973 012265 3
Link:
Texto integral
Referenda:
(DF); SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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