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Lei nº 5.952 de 03 de dezembro de 1973
Data de assinatura:
03 de Dezembro de 1973
Ementa:
FIXA O VALOR DO SOLDO DO POSTO DE CORONEL DA POLICIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
03 de Dezembro de 1973
Fonte:
DOFC 04 12 1973 012393 4
Link:
Texto integral
Referenda:
(DF); POLICIA MILITAR; CORPO DE BOMBEIROS.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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