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Lei nº 5.970 de 11 de dezembro de 1973
Data de assinatura:
11 de Dezembro de 1973
Ementa:
EXCLUI DA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS SEXTO, INCISO PRIMEIRO, 64 E 169, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
, OS CASOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
11 de Dezembro de 1973
Fonte:
DOFC 13 12 1973 012777 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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