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Lei nº 5.990 de 17 de dezembro de 1973
Data de assinatura:
17 de Dezembro de 1973
Ementa:
FIXA OS VALORES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO GRUPO-OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
17 de Dezembro de 1973
Fonte:
DOFC 19 12 1973 013049 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MARE
Alteração:
LEI 6.185
, DE 11/12/1974: REVOGA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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