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Lei nº 6.002 de 19 de dezembro de 1973
Data de assinatura:
19 de Dezembro de 1973
Ementa:
FIXA OS VALORES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVICOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
19 de Dezembro de 1973
Fonte:
DOFC 21 12 1973 013180 1
Link:
Texto integral
Referenda:
(TCDF); PESSOAL.
Alteração:
LEI 6.714
, DE 05/11 /1979: ALTERAÇÃO
DEL 2.263, DE 12/03/1985: ALTERA ART. 1º
Correlação:
DEC 1.320
, DE 12/03/1974: NORMA COMPLEMENTAR
DEL 1.467
, DE 10/05/1976; APLICAÇÃO
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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