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Lei nº 6.026 de 09 de abril de 1974
Data de assinatura:
09 de Abril de 1974
Ementa:
FIXA O VALOR DO NÍVEL DE VENCIMENTO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, DO QUADRO PERMANENTE DAS SECRETARIAS DAS SECOES JUDICIÁRIAS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Data de Publicação:
09 de Abril de 1974
Fonte:
DOFC 10 04 1974 004073 1
Link:
Texto integral
Referenda:
JUSTICA FEDERAL; PESSOAL.
Alteração:
Correlação:
DEL 1.468
, DE 12/05/1976: NORMA COMPLEMENTAR
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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