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Lei nº 6.079 de 10 de julho de 1974
Data de assinatura:
10 de Julho de 1974
Ementa:
FIXA OS VALORES DOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SETIMA REGIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
10 de Julho de 1974
Fonte:
DOFC 11 07 1974 007707 1
Link:
Texto integral
Referenda:
JUSTICA DO TRABALHO; PESSOAL.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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