Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Lei nº 6.087 de 16 de julho de 1974
Data de assinatura:
16 de Julho de 1974
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 654 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO APROVADA PELO
DECRETO-LEI 5.452
, DE 01/05/1943. (CLT)
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
17 de Julho de 1974
Fonte:
DOFC DE 17/07/1974
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DO TRABALHO
Alteração:
LEI 6.400
, DOFC DE 14/12/1976: PRORROGA PRAZOS DE VALIDADE DOS CONCURSOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUÍZES SUBSTITUTOS DE QUE TRATA O ART. 2º
Correlação:
LEI 7.221
, DE 02/10/1984: DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE SUPLENTE DE JUÍZ DO TRABALHO PRESIDENTE DE JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.
Veto:
---
Assunto:
---
Classificação de direito:
---
Observação:
---