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Lei nº 6.091 de 15 de agosto de 1974
Data de assinatura:
15 de Agosto de 1974
Ementa:
DISPOE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE TRANSPORTE, EM DIAS DE ELEICAO, A ELEITORES RESIDENTES NAS ZONAS RURAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Data de Publicação:
15 de Agosto de 1974
Fonte:
DOFC 15 08 1974 009229 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA JUSTICA.
Alteração:
LEI 6.961
, DE 01/12/1981: ALTERA O CAPUT DO ART. 17
LEI 7.493
, DE 17/06/1986: REVOGA ARTS. 17 A 25.
Correlação:
LEI 6.978
, DE 19/01/1982: ELEIÇÕES GERAIS 1982.
LEI 9.100
, DE 02/10/1995: ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 3 DE OUTUBRO DE 1996. (LEI ELEITORAL PARA 1996)
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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