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Lei nº 6.094 de 30 de agosto de 1974
Data de assinatura:
30 de Agosto de 1974
Ementa:
DEFINE PARA FINS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, A ATIVIDADE DE AUXILIAR DE CONDUTOR AUTÔNOMO DE VEÍCULO RODOVIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
30 de Agosto de 1974
Fonte:
DOFC 02 09 1974 010045 3
Link:
Texto integral
Referenda:
PREVIDENCIA SOCIAL.
Alteração:
LEI 12.765
, DE 27/12/2012: ALTERA ART. 1º
Vigência
Correlação:
LEI 12.468
, DE 26/08/2011: REGULAMENTA A PROFISSÃO DE TAXISTA
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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