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Lei nº 6.127 de 06 de novembro de 1974
Data de assinatura:
06 de Novembro de 1974
Ementa:
PRORROGA, POR PERÍODO INDETERMINADO, O PRAZO FIXADO NO ARTIGO 51, DA
LEI 4.117
, DE 27 DE AGOSTO DE 1962, QUE INSTITUI O CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES.
Situação:
Revogada
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
06 de Novembro de 1974
Fonte:
DOFC 07 11 1974 012677 4
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DAS COMUNICACOES.
Alteração:
REVOGADA PELO
DEL 2.186
, DE 20/12/1984
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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