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Lei nº 6.206 de 07 de maio de 1975
Data de assinatura:
07 de Maio de 1975
Ementa:
DÁ VALOR DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE AS CARTEIRAS EXPEDIDAS PELOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
08 de Maio de 1975
Fonte:
DOU 08/05/1975, P. 5457
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTB
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
VALIDADE, CARTEIRA DE IDENTIDADE, DOCUMENTO, IDENTIFICAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL
Classificação de direito:
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Observação:
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