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Lei nº 6.235 de 08 de setembro de 1975
Data de assinatura:
08 de Setembro de 1975
Ementa:
REVIGORÁ A
LEI 4.331
, DE 01 DE JUNHO DE 1964, QUE DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS POR GOVERNOS ESTRANGEIROS, NO DISTRITO FEDERAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
08 de Setembro de 1975
Fonte:
DOFC 09 09 1975 011761 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA JUSTICA.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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