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Lei nº 6.242 de 23 de setembro de 1975
Data de assinatura:
23 de Setembro de 1975
Ementa:
DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE GUARDADOR E LAVADOR AUTÔNOMO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
24 de Setembro de 1975
Fonte:
D.O.U de 24/09/1975, pág. nº 12674
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
REVOGADA PELA
MPV 905
, DE 11/11/2019
Vigência
Produção de efeitos
Vigência encerrada
Correlação:
DEC 79.797
, DE 08/06/1977: REGULAMENTAÇÃO
Veto:
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Assunto:
OFICIALIZAÇÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, GUARDADOR AUTÔNOMO, TERRITÓRIO NACIONAL. REQUISITOS, REGISTRO PÚBLICO, (DRT), GUARDADOR AUTÔNOMO.
Classificação de direito:
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Observação:
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