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Lei nº 6.243 de 24 de setembro de 1975
Data de assinatura:
24 de Setembro de 1975
Ementa:
REGULA A SITUAÇÃO DO APOSENTADO PELA PREVIDENCIA SOCIAL QUE VOLTA AO TRABALHO E A DO SEGURADO QUE SE VINCULA A SEU REGIME APÓS COMPLETAR SESSENTA ANOS DE IDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
24 de Setembro de 1975
Fonte:
DOFC 25 09 1975 012769 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS
Alteração:
Correlação:
DEL 1.584
, DE29/11/1977: PECÚLIO DO ART. 1º ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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