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Lei nº 6.246 de 07 de outubro de 1975
Data de assinatura:
07 de Outubro de 1975
Ementa:
SUSPENDE A VIGÊNCIA DO ARTIGO 1.215 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
07 de Outubro de 1975
Fonte:
DOFC 08 10 1975 013425 1
Link:
Texto integral
Referenda:
CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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