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Lei nº 6.319 de 02 de janeiro de 1976
Data de assinatura:
02 de Janeiro de 1976
Ementa:
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 8º DA
LEI 4.737
, DE 15/07/1 965, QUE INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
02 de Janeiro de 1976
Fonte:
DOFC 02 01 1976 000001 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA JUSTIÇA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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