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Lei nº 6.336 de 01 de junho de 1976
Data de assinatura:
01 de Junho de 1976
Ementa:
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART 135 DO CÓDIGO ELEITORAL, DISPONDO SOBRE SEÇÕES ELEITORAIS EM PROPRIEDADES RURAIS. (
LEI 4.737
, DE 15/07/1965)
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
01 de Junho de 1976
Fonte:
DOFC 02 06 1976 007791 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA JUSTICA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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