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Lei nº 6.358 de 10 de setembro de 1976
Data de assinatura:
10 de Setembro de 1976
Ementa:
REGULA A INDICAÇÃO DE CANDIDATOS A PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES ONDE NÃO SE TENHAM REALIZADO CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
10 de Setembro de 1976
Fonte:
DOFC 10 09 1976 011943 1
Link:
Texto integral
Referenda:
JUSTICA; TSE
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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