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Lei nº 6.397 de 10 de dezembro de 1976
Data de assinatura:
10 de Dezembro de 1976
Ementa:
VEDA AOS MUNICÍPIOS EMPENHAR, NO ÚLTIMO MÊS DO MANDATO DO PREFEITO, MAIS DO QUE O DUODÉCIMO DA DESPESA PREVISTA NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
10 de Dezembro de 1976
Fonte:
DOFC 13 12 1976 016166 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO; ORÇAMENTO E GESTÃO - MP
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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