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Lei nº 6.421 de 06 de junho de 1977
Data de assinatura:
06 de Junho de 1977
Ementa:
FIXA AS DIRETRIZES PARA A PROTEÇÃO A UTILIZAÇÃO DOS FARÓIS, FAROLETES E DEMAIS SINAIS VISUAIS DE AUXILIO A NAVEGAÇÃO NA COSTA BRASILEIRA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
06 de Junho de 1977
Fonte:
DOFC 07 06 1977 007029 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MT
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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