INSTITUI A "ANOTACAO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA" NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, DE ARQUITETURA E AGRONOMIA; AUTORIZA A CRIAÇÃO, PELO CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CONFEA, DE UMA MUTUA DE ASSISTÊNCIA PROFISSIONAL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.