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Lei nº 6.515 de 26 de dezembro de 1977
Data de assinatura:
26 de Dezembro de 1977
Ementa:
REGULA OS CASOS DE DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DO CASAMENTO, SEUS EFEITOS E RESPECTIVOS PROCESSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
26 de Dezembro de 1977
Fonte:
DOFC 27 12 1977 017953 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA JUSTICA - MJ.
Alteração:
LEI 7.841
, DE 17/10/1989: ALTERA INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 36 E O CAPUT DO ART. 40; REVOGA O ART. 38 E O PAR. 1º DO ART. 40.
LEI 8.408
, DE 13/02/1992: ALTERA O PAR. 1º DO ART. 5º E O PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I, II, III DO ART. 25.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
LEI DO DIVÓRCIO