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Lei nº 6.594 de 21 de novembro de 1978
Data de assinatura:
21 de Novembro de 1978
Ementa:
ALTERA O ARTIGO 1º DA
LEI 6.144
, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974, QUE FIXA OS EFETIVOS DO EXÉRCITO EM TEMPO DE PAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogada
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
21 de Novembro de 1978
Fonte:
DOFC 22 11 1978 018729 1
Link:
Texto integral
Referenda:
(ME); PESSOAL MILITAR.
Alteração:
LEI 6.956
, DE 23/11/1981: ACRESCE OS EFETIVOS DO EXÉRCITO EM TEMPO DE PAZ.
REVOGADA PELA
LEI 7.150
, DE 01/12/1983
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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