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Lei nº 6.612 de 07 de dezembro de 1978
Data de assinatura:
07 de Dezembro de 1978
Ementa:
ALTERA DISPOSITIVOS DO
DECRETO-LEI 972
, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969, QUE DISPÕE SOBRE A PROFISSÃO DE JORNALISTA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
12 de Dezembro de 1978
Fonte:
DOFC DE 12/12/1978, P. 19912
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTB
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, JORNALISTA.
Classificação de direito:
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Observação:
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