VER LEI 605, 05/01/1949
LEI 1.266, DE 08/12/1950, ART. 1º: SERÁ FERIADO NACIONAL O DIA EM QUE SE REALIZAREM ELEIÇÕES GERAIS EM TODO O PAÍS; ART. 3º: SERÁ FERIADO NACIONAL O DIA 21 DE ABRIL CONSAGRADO A GLORIFICAÇÃO DE TIRADENTES (REVOGADA)
LEI 6.802, DE 30/06/1980: DECLARA FERIADO NACIONAL O DIA 12 DE OUTUBRO, CONSAGRADO A NOSSA SENHORA APARECIDA, PADROEIRA DO BRASIL
LEI 7.320, DE 11/06/1985, ART. 1º: SERÃO COMEMORADOS POR ANTECIPAÇÃO, NAS SEGUNDAS-FEIRAS, OS FERIADOS QUE CAIREM NOS DEMAIS DIAS DA SEMANA, COM EXCEÇÃO DO QUE OCORREREM NOS SÁBADOS E DOMINGOS E NOS DIAS 1º DE JANEIRO; 7 DE SETEMBRO; 25 DE DEZEMBRO; E SEXTA-FEIRA SANTA". (REVOGADA)
LEI 7.466, DE 23/04/1986: DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO FERIADO DE 1º DE MAIO - DIA DO TRABALHO
LEI 7.765, DE 11/05/1989: INCLUI FERIADO DE CORPUS CRISTI, NA LEI 7.320, DE 1985
LEI 8.087, DE 29/10/1990: REVOGA A LEI 7.320, DE 1985
LEI 9.093, DE 12/09/1995: DISPÕE SOBRE FERIADOS
PRT/MP 870, DE 24/10/2011 - D.O.U. DE 25/10/2011, P. 62: CONSIDERAR, EXCEPCIONALMENTE, O DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2011, COMO PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, ALUSIVO À COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
PRT/MP 595, DE 22/12/2011 - D.O.U. DE 26/12/2011, P. 312: FERIADOS NACIONAIS E PONTO FACULTATIVO PARA O ANO DE 2012.
PRT/MP 3, DE 03/01/2013 - D.O.U. DE 04/01/2013, P. 47: FERIADOS NACIONAIS E PONTO FACULTATIVO PARA O ANO DE 2013.
PRT/MP 2, DE 03/01/2014 - D.O.U. DE 06/01/2014, P. 135: FERIADOS NACIONAIS E PONTO FACULTATIVO PARA O ANO DE 2014.
PRT/MP 15, DE 03/02/2015 - D.O.U. DE 04/02/2015, P. 48: FERIADOS NACIONAIS E PONTO FACULTATIVO PARA O ANO DE 2015.