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Lei nº 6.623 de 23 de março de 1979
Data de assinatura:
23 de Março de 1979
Ementa:
ESTABELECE PRAZO AS ENTIDADES PÚBLICAS E PARTICULARES PARA FORNECEREM AOS BENEFICIÁRIOS COMPROVANTES DE RENDIMENTOS, PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
23 de Março de 1979
Fonte:
DOFC 27 03 1979 004489 1
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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