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Lei nº 6.636 de 08 de maio de 1979
Data de assinatura:
08 de Maio de 1979
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA
LEI 3.807
, DE 26 DE AGOSTO DE 1960.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
08 de Maio de 1979
Fonte:
DOFC 10 05 1979 006537 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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