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Lei nº 6.667 de 03 de julho de 1979
Data de assinatura:
03 de Julho de 1979
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 843 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, APROVADA PELO
DECRETO-LEI 5.452
, DE 1/05/1943.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
04 de Julho de 1979
Fonte:
DOFC DE 04/07/1979
Link:
Texto integral
Referenda:
MTB
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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