CONSIDERA-SE REVOGADA TENDO EM VISTA QUE A LEI 8.112, DE 11/12/1990, (QUE DISPÕE SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS) REVOGA A LEI 1.711, DE 28/10/1952 E A RESPECTIVA LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR, CONFORME PAR. 1º DO ART. 2º DO DEL 4.657, DE 04/09/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL - LICC)