FIXA OS VALORES DE RETRIBUIÇÃO DE EMPREGOS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE BIÓLOGO, TECNICO DE TURISMO, TÉCNICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS E DE AGENTE DE TURISMO, DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS INSTITUIDO PELA
LEI 5.920, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973.